STF RE 400430 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ICMS. CRÉDITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGAÇÃO DE LEI
LOCAL AUTORIZADORA.
1. Os embargos de declaração devem apontar
omissão ou contradição na decisão impugnada e não inovar matéria até
então estranha à discussão dos autos. A questão referente à
existência de lei estadual autorizadora de correção monetária de
saldo credor de ICMS não foi argüida no agravo regimental.
2. É de
se esclarecer, ademais, que, ao contrário do que alegado pela
embargante, os créditos discutidos no presente processo são de um
período em que a legislação gaúcha não permitia a sua correção
monetária.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ICMS. CRÉDITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGAÇÃO DE LEI
LOCAL AUTORIZADORA.
1. Os embargos de declaração devem apontar
omissão ou contradição na decisão impugnada e não inovar matéria até
então estranha à discussão dos autos. A questão referente à
existência de lei estadual autorizadora de correção monetária de
saldo credor de ICMS não foi argüida no agravo regimental.
2. É de
se esclarecer, ademais, que, ao contrário do que alegado pela
embargante, os créditos discutidos no presente processo são de um
período em que a legislação gaúcha não permitia a sua correção
monetária.
3. Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:().
Inclusão: 14/01/05, (MLR).
Data do Julgamento
:
23/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-12-2004 PP-00051 EMENT VOL-02176-03 PP-00554
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : KEPLER WEBER INDUSTRIAL S/A
ADVDO.(A/S) : RICARDO VALMOR MENDONÇA BOETTCHER E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:().
Inclusão: 14/01/05, (MLR).
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