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Jurisprudência


STF RE 400430 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. CRÉDITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGAÇÃO DE LEI LOCAL AUTORIZADORA. 1. Os embargos de declaração devem apontar omissão ou contradição na decisão impugnada e não inovar matéria até então estranha à discussão dos autos. A questão referente à existência de lei estadual autorizadora de correção monetária de saldo credor de ICMS não foi argüida no agravo regimental. 2. É de se esclarecer, ademais, que, ao contrário do que alegado pela embargante, os créditos discutidos no presente processo são de um período em que a legislação gaúcha não permitia a sua correção monetária. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: rejeitados. Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(). Inclusão: 14/01/05, (MLR).

Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 10-12-2004 PP-00051 EMENT VOL-02176-03 PP-00554
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : KEPLER WEBER INDUSTRIAL S/A ADVDO.(A/S) : RICARDO VALMOR MENDONÇA BOETTCHER E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : Votação: unânime. Resultado: rejeitados. Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(). Inclusão: 14/01/05, (MLR).
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