STF RE 400430 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS
ESCRITURAIS.
1. Prequestionamento. Ocorrência. O Tribunal a quo
deferiu o pedido de correção monetária dos créditos de ICMS
reportando-se expressamente aos princípios constitucionais da
não-cumulatividade e da isonomia.
2. Permanece firme a
jurisprudência de ambas as Turmas deste Supremo Tribunal no sentido
de que o fato de a legislação estadual não autorizar a correção
monetária dos créditos escriturais de ICMS não viola os princípios
da isonomia e não-cumulatividade. Circunstância que permite o
julgamento monocrático do apelo extremo (art. 557 do CPC).
3.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS
ESCRITURAIS.
1. Prequestionamento. Ocorrência. O Tribunal a quo
deferiu o pedido de correção monetária dos créditos de ICMS
reportando-se expressamente aos princípios constitucionais da
não-cumulatividade e da isonomia.
2. Permanece firme a
jurisprudência de ambas as Turmas deste Supremo Tribunal no sentido
de que o fato de a legislação estadual não autorizar a correção
monetária dos créditos escriturais de ICMS não viola os princípios
da isonomia e não-cumulatividade. Circunstância que permite o
julgamento monocrático do apelo extremo (art. 557 do CPC).
3.
Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
- POSSIBILIDADE, RELATOR, JULGAMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO,
AUSÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, CERCEAMENTO DE DEFESA.
Legislação
LEG-FED LEI-005172 ANO-1966
ART-00049 PAR-ÚNICO
CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-220773-AgR, RE-247520-AgR.
- O RE-400430-AgR foi objeto dos Embargos de Declaração rejeitados em
23/11/2004.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 19/08/04, (SVF).
Alteração: 14/01/05, (MLR.
Data do Julgamento
:
08/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 06-08-2004 PP-00054 EMENT VOL-02158-07 PP-01438
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : KEPLER WEBER INDUSTRIAL S/A
ADVDO.(A/S) : RICARDO VALMOR MENDONÇA BOETTCHER E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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