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Jurisprudência


STF RE 400430 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS ESCRITURAIS. 1. Prequestionamento. Ocorrência. O Tribunal a quo deferiu o pedido de correção monetária dos créditos de ICMS reportando-se expressamente aos princípios constitucionais da não-cumulatividade e da isonomia. 2. Permanece firme a jurisprudência de ambas as Turmas deste Supremo Tribunal no sentido de que o fato de a legislação estadual não autorizar a correção monetária dos créditos escriturais de ICMS não viola os princípios da isonomia e não-cumulatividade. Circunstância que permite o julgamento monocrático do apelo extremo (art. 557 do CPC). 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação - POSSIBILIDADE, RELATOR, JULGAMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AUSÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, CERCEAMENTO DE DEFESA. Legislação LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00049 PAR-ÚNICO CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-220773-AgR, RE-247520-AgR. - O RE-400430-AgR foi objeto dos Embargos de Declaração rejeitados em 23/11/2004. Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 19/08/04, (SVF). Alteração: 14/01/05, (MLR.

Data do Julgamento : 08/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00054 EMENT VOL-02158-07 PP-01438
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : KEPLER WEBER INDUSTRIAL S/A ADVDO.(A/S) : RICARDO VALMOR MENDONÇA BOETTCHER E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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