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Jurisprudência


STF RE 400440 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: GRUPO DE TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE FISCAL DE CARÁTER GENÉRICO: INCLUSÃO NOS PROVENTOS. C.F., art. 40, § 8º. I. - O Tribunal do Estado-membro, interpretando normas locais, entendeu que a vantagem objeto da causa tem caráter genérico. Sendo assim, integra os proventos do aposentado. A interpretação de normas locais, pelo Tribunal local, é feita de forma soberana. II. - Agravo não provido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00059 EMENT VOL-02202-04 PP-00749
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADVDO.(A/S) : PGE-MS - ULISSES SCHWARZ VIANA AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS FISCAIS DE RENDAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SINDIFISCA ADVDO.(A/S) : ELENICE PEREIRA CARILLE E OUTRO (A/S)
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