STF RE 400534 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. NOVO NÍVEL DE VENCIMENTOS
EM VIRTUDE DE AUMENTO DE CARGA HORÁRIA. EXTENSÃO AOS INATIVOS.
1.
Não trouxeram os agravantes qualquer argumento capaz de infirmar a
orientação desta Corte, no sentido da impossibilidade da extensão,
em face do artigo 40, § 8º, da Constituição, do novo nível de
vencimentos em virtude de aumento de carga horária, aos funcionários
inativos do Estado de Minas Gerais, porquanto o benefício se
sujeita a requisitos que já não podem ser atendidos pelos servidores
jubilados.
2. Precedentes: AI 277.761-AgR, rel. Min. Moreira Alves
e RE 232.039-AgR, rel. Min. Maurício Corrêa.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. NOVO NÍVEL DE VENCIMENTOS
EM VIRTUDE DE AUMENTO DE CARGA HORÁRIA. EXTENSÃO AOS INATIVOS.
1.
Não trouxeram os agravantes qualquer argumento capaz de infirmar a
orientação desta Corte, no sentido da impossibilidade da extensão,
em face do artigo 40, § 8º, da Constituição, do novo nível de
vencimentos em virtude de aumento de carga horária, aos funcionários
inativos do Estado de Minas Gerais, porquanto o benefício se
sujeita a requisitos que já não podem ser atendidos pelos servidores
jubilados.
2. Precedentes: AI 277.761-AgR, rel. Min. Moreira Alves
e RE 232.039-AgR, rel. Min. Maurício Corrêa.
3. Agravo regimental
improvido.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 18.10.2005.
Data do Julgamento
:
18/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-11-2005 PP-00021 EMENT VOL-02214-03 PP-00566
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARIA TERESA MOURÃO CERQUEIRA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : VÂNIA REGINA DE ARAÚJO GONDIM E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDO.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - PAULO DA
GAMA TORRES
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