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Jurisprudência


STF RE 400560 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTENCIOSO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. 1. O acórdão impugnado assentou, com base em entendimento consolidado neste Supremo Tribunal, que inexiste contencioso constitucional autorizador do conhecimento de recurso extraordinário quanto à inaplicabilidade da Lei estadual nº 10.395/95 ante a Lei Complementar federal nº 82/92 (Lei Camata). 2. Os presentes embargos são mera reiteração das razões do regimental. Não há omissão a sanar. 3. Embargos declaratórios rejeitados.
Decisão
Por unanimidade, rejeitados.

Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00044 EMENT VOL-02180-07 PP-01432
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : ANA MEDIANEIRA SEVERO BELMONTE E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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