STF RE 400560 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTENCIOSO CONSTITUCIONAL.
PRECEDENTES.
1. O acórdão impugnado assentou, com base em
entendimento consolidado neste Supremo Tribunal, que inexiste
contencioso constitucional autorizador do conhecimento de recurso
extraordinário quanto à inaplicabilidade da Lei estadual nº
10.395/95 ante a Lei Complementar federal nº 82/92 (Lei
Camata).
2. Os presentes embargos são mera reiteração das razões do
regimental. Não há omissão a sanar.
3. Embargos declaratórios
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTENCIOSO CONSTITUCIONAL.
PRECEDENTES.
1. O acórdão impugnado assentou, com base em
entendimento consolidado neste Supremo Tribunal, que inexiste
contencioso constitucional autorizador do conhecimento de recurso
extraordinário quanto à inaplicabilidade da Lei estadual nº
10.395/95 ante a Lei Complementar federal nº 82/92 (Lei
Camata).
2. Os presentes embargos são mera reiteração das razões do
regimental. Não há omissão a sanar.
3. Embargos declaratórios
rejeitados.Decisão
Por unanimidade, rejeitados.
Data do Julgamento
:
14/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 18-02-2005 PP-00044 EMENT VOL-02180-07 PP-01432
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ANA MEDIANEIRA SEVERO BELMONTE E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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