STF RE 400721 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA.
GRATIFICAÇÃO NATALINA. LEI Nº 7.787/89.
Esta colenda Corte firmou
orientação no sentido de que a contribuição previdenciária sobre o
décimo terceiro salário não é ofensiva ao art. 195, inciso I, da
Magna Carta. Isso porque a primeira parte do § 4º do art. 201 (em
sua redação originária) da mesma Carta de Outubro determina que "os
ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados
ao salário para efeito de contribuição previdenciária".
Precedentes: AI 208.569-AgR, Rel. Min. Moreira Alves; RE 397.687-ED,
Rel. Min. Ellen Gracie; AI 338.207-AgR, Rel. Min. Carlos
Velloso.
Aplicável, ainda, o teor da Súmula 207 desta Casa Maior da
Justiça brasileira.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA.
GRATIFICAÇÃO NATALINA. LEI Nº 7.787/89.
Esta colenda Corte firmou
orientação no sentido de que a contribuição previdenciária sobre o
décimo terceiro salário não é ofensiva ao art. 195, inciso I, da
Magna Carta. Isso porque a primeira parte do § 4º do art. 201 (em
sua redação originária) da mesma Carta de Outubro determina que "os
ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados
ao salário para efeito de contribuição previdenciária".
Precedentes: AI 208.569-AgR, Rel. Min. Moreira Alves; RE 397.687-ED,
Rel. Min. Ellen Gracie; AI 338.207-AgR, Rel. Min. Carlos
Velloso.
Aplicável, ainda, o teor da Súmula 207 desta Casa Maior da
Justiça brasileira.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00195 INC-00001 ART-00201 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-007787 ANO-1989
LEG-FED DEC-090187 ANO-1985
LEG-FED SUMSTF-000207
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-208569-AgR, AI-338207-AgR,
RE-397687-ED.
- O RE-400721-AgR foi objeto de Embargos de Declaração desprovidos em
30/11/2004 e o RE-411344-AgR foi objeto de Embargos de Declaração
rejeitados
em 01/02/2005.
Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:(ANA).
Inclusão: 22/09/04, (JVC).
Alteração: 12/04/05, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 411344 AgR
ANO-2004 UF-PE TURMA-01 MIN-CARLOS BRITTO N.PÁG-005
DJ 10-09-2004 PP-00055 EMENT VOL-02163-04 PP-00792
Data do Julgamento
:
08/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-09-2004 PP-00053 EMENT VOL-02163-04 PP-00676
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : D. R. MOTORS LTDA
ADV.(A/S) : RENATA SONODA PIMENTEL E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : ANNA REGINA L. R. DE BARROS
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