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Jurisprudência


STF RE 400721 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA. LEI Nº 7.787/89. Esta colenda Corte firmou orientação no sentido de que a contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário não é ofensiva ao art. 195, inciso I, da Magna Carta. Isso porque a primeira parte do § 4º do art. 201 (em sua redação originária) da mesma Carta de Outubro determina que "os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária". Precedentes: AI 208.569-AgR, Rel. Min. Moreira Alves; RE 397.687-ED, Rel. Min. Ellen Gracie; AI 338.207-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso. Aplicável, ainda, o teor da Súmula 207 desta Casa Maior da Justiça brasileira. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00195 INC-00001 ART-00201 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007787 ANO-1989 LEG-FED DEC-090187 ANO-1985 LEG-FED SUMSTF-000207 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-208569-AgR, AI-338207-AgR, RE-397687-ED. - O RE-400721-AgR foi objeto de Embargos de Declaração desprovidos em 30/11/2004 e o RE-411344-AgR foi objeto de Embargos de Declaração rejeitados em 01/02/2005. Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:(ANA). Inclusão: 22/09/04, (JVC). Alteração: 12/04/05, (MLR). Acórdãos no mesmo sentido RE 411344 AgR ANO-2004 UF-PE TURMA-01 MIN-CARLOS BRITTO N.PÁG-005 DJ 10-09-2004 PP-00055 EMENT VOL-02163-04 PP-00792

Data do Julgamento : 08/06/2004
Data da Publicação : DJ 10-09-2004 PP-00053 EMENT VOL-02163-04 PP-00676
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : D. R. MOTORS LTDA ADV.(A/S) : RENATA SONODA PIMENTEL E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : ANNA REGINA L. R. DE BARROS
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