STF RE 400754 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR.
ALTURA MÍNIMA. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA.
Concurso público.
Policial militar. Exigência de altura mínima. Previsão legal.
Inexistência. Edital de concurso. Restrição. Impossibilidade.
Somente lei formal pode impor condições para o preenchimento de
cargos, empregos ou funções públicas. Precedentes.
Agravo
regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR.
ALTURA MÍNIMA. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA.
Concurso público.
Policial militar. Exigência de altura mínima. Previsão legal.
Inexistência. Edital de concurso. Restrição. Impossibilidade.
Somente lei formal pode impor condições para o preenchimento de
cargos, empregos ou funções públicas. Precedentes.
Agravo
regimental não provido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 06.09.2005.
Data do Julgamento
:
06/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 04-11-2005 PP-00022 EMENT VOL-02212-02 PP-00280
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE RONDÔNIA
ADVDO.(A/S) : PGE-RO - LEILA LEÃO BOU LTAIF
AGDO.(A/S) : CELIANE SAVEGNAGO
ADVDO.(A/S) : AGNALDO ARAÚJO NEPOMUCENO
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