main-banner

Jurisprudência


STF RE 400765 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Diz-se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja emitido juízo explícito a respeito do tema previamente argüido. Incidência das Súmulas 282 e 356 desta Corte. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 29.03.2005.

Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 22-04-2005 PP-00014 EMENT VOL-02188-03 PP-00583
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - SINSEMPRO ADVDO.(A/S) : ZÊNIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE RONDÔNIA ADVDO.(A/S) : PGE-RO - JANE RODRIGUES MAYNHONE
Mostrar discussão