STF RE 400780 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
IPTU - PROGRESSIVIDADE - LEI FEDERAL - INEXISTÊNCIA. Mostra-se
inconstitucional disciplina normativa municipal que, sem diploma
federal a regulamentar preceito da Carta da República sobre
progressividade do Imposto Predial e Territorial Urbano,
implementa-a. Inconstitucionalidade do artigo 17 da Lei do Município
de Maringá/PR nº 1.354, de 22 de dezembro de 1979, com a redação
imprimida pela Lei Complementar nº 178, de 22 de dezembro de 1996.
Precedente: Recurso Extraordinário nº 153.771-0/MG, julgado no
Pleno, redator para o acórdão ministro Moreira Alves, publicado em 5
de setembro de 1997
Ementa
IPTU - PROGRESSIVIDADE - LEI FEDERAL - INEXISTÊNCIA. Mostra-se
inconstitucional disciplina normativa municipal que, sem diploma
federal a regulamentar preceito da Carta da República sobre
progressividade do Imposto Predial e Territorial Urbano,
implementa-a. Inconstitucionalidade do artigo 17 da Lei do Município
de Maringá/PR nº 1.354, de 22 de dezembro de 1979, com a redação
imprimida pela Lei Complementar nº 178, de 22 de dezembro de 1996.
Precedente: Recurso Extraordinário nº 153.771-0/MG, julgado no
Pleno, redator para o acórdão ministro Moreira Alves, publicado em 5
de setembro de 1997Decisão
Indexação
- INCONSTITUCIONALIDADE, LEI MUNICIPAL, PREVISÃO, PROGRESSIVIDADE,
(IPTU), INEXISTÊNCIA, MOMENTO, EDIÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO,
DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUSÊNCIA, PLANO DIRETOR MUNICIPAL.
- DECLARAÇÃO, NULIDADE, LANÇAMENTO, (IPTU), EXERCÍCIO FISCAL, (1997).
- VOTO VENCIDO, MIN. CARLOS VELLOSO: CONSTITUCIONALIDADE,
PROGRESSIVIDADE, ALÍQUOTA, (IPTU).
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00182 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000668
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-MUN LEI-001354 ANO-1979
ART-00017
(Redação dada pela Lei Complementar 178/96) (Município de Maringá-PR)
LEG-MUN LCP-000178 ANO-1996
(Município de Maringá-PR)
Observação
Votação e resultado: O Tribunal, por maioria, conheceu do recurso e
deu-lhe provimento para declarar a inconstitucionalidade
do artigo 17 da Lei 1354/1979, com a redação dada pela
Lei Complementar 178/1996, ambas do Município de Maringá/PR, nos
termos do voto do Relator, vencido o Min. Carlos Velloso.
Acórdão citado: RE 153771 (TRIBUNAL PLENO).
Número de páginas: (9). Análise:(RCO/JVC). Revisão:(RCO).
Inclusão: 17/03/05, (JVC).
Alteração: 29/11/05, (CSV).
Data do Julgamento
:
12/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-12-2004 PP-00031 EMENT VOL-02176-04 PP-00574 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 281-285
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S) : AMÉLIO RUY E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : OSMAR MARGARIDO DOS SANTOS E OUTRO (A/S)
RECDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE MARINGÁ
ADV.(A/S) : ALEXSANDER APARECIDO GONÇALVES E OUTRO (A/S)
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