STF RE 40091 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Divergência na interpretação de contratos porventura idênticos não dá margem a recurso extraordinário. - Conceito de êrro essencial. Quando o vício afeta a declaração de vontade, tanto valo o error facti como o error juris. Hipótese em que o êrro não
se caracterizou. - Recurso incabível.
Ementa
- Divergência na interpretação de contratos porventura idênticos não dá margem a recurso extraordinário. - Conceito de êrro essencial. Quando o vício afeta a declaração de vontade, tanto valo o error facti como o error juris. Hipótese em que o êrro não
se caracterizou. - Recurso incabível.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
16/06/1959
Data da Publicação
:
DJ 16-07-1959 PP-08906 EMENT VOL-00392-02 PP-00774
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. DOCAS DA BAHIA
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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