main-banner

Jurisprudência


STF RE 40093 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Renovação de contrato. Os prazos somam-se de acordo com a lei 1.300 e art. 360 do Cód. Processo Civil.
Decisão
Conheceram do recurso, unânimemente, dando-se-lhe provimento, em parte, vencido o Sr. Ministro Henrique D'Avila que provia o recurso em termos mais amplos.

Data do Julgamento : 16/10/1958
Data da Publicação : DJ 18-12-1958 PP-23005 EMENT VOL-00370-03 PP-01090
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECORRENTE: SCHILLING - HILLIER S.A. INDUSTRIAL E COMERCIAL RECORRIDO: WOLF-KAPPEL S.A. COMERCIAL, EXPORTADORA E IMPORTADORA
Mostrar discussão