STF RE 400969 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO FUNDAMENTADO NA LETRA "B" DO DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL PERTINENTE.
É pacífico o entendimento de ambas as
Turmas desta Casa Maior da Justiça brasileira de que não ocorre
declaração de inconstitucionalidade nos casos em que o acórdão do
Tribunal de origem decide não haver sido recepcionado, pela Carta
Magna, determinado instrumento normativo anterior à ordem
constitucional vigente, circunstância que inviabiliza o apelo
extremo com base na letra "b" do dispositivo constitucional
pertinente.
Precedentes: REs 396.386, Relator Ministro Carlos
Velloso, e 210.912, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, entre
outros.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Condenação da
agravante a pagar multa de dez por cento do valor atualizado da
causa, a ser revertida em favor do agravado, nos termos do art. 557,
§ 2º, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO FUNDAMENTADO NA LETRA "B" DO DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL PERTINENTE.
É pacífico o entendimento de ambas as
Turmas desta Casa Maior da Justiça brasileira de que não ocorre
declaração de inconstitucionalidade nos casos em que o acórdão do
Tribunal de origem decide não haver sido recepcionado, pela Carta
Magna, determinado instrumento normativo anterior à ordem
constitucional vigente, circunstância que inviabiliza o apelo
extremo com base na letra "b" do dispositivo constitucional
pertinente.
Precedentes: REs 396.386, Relator Ministro Carlos
Velloso, e 210.912, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, entre
outros.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Condenação da
agravante a pagar multa de dez por cento do valor atualizado da
causa, a ser revertida em favor do agravado, nos termos do art. 557,
§ 2º, do Código de Processo Civil.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
01.03.2005.
Data do Julgamento
:
01/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 27-05-2005 PP-00018 EMENT VOL-02193-02 PP-00377
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : S/A O ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : MAURÍCIO JOSEPH ABADI E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : LAÉRCIO EZEQUIEL DOS SANTOS
ADVDO.(A/S) : CÉSAR COSMO RIBEIRO E OUTRO (A/S)
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