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Jurisprudência


STF RE 400969 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO FUNDAMENTADO NA LETRA "B" DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL PERTINENTE. É pacífico o entendimento de ambas as Turmas desta Casa Maior da Justiça brasileira de que não ocorre declaração de inconstitucionalidade nos casos em que o acórdão do Tribunal de origem decide não haver sido recepcionado, pela Carta Magna, determinado instrumento normativo anterior à ordem constitucional vigente, circunstância que inviabiliza o apelo extremo com base na letra "b" do dispositivo constitucional pertinente. Precedentes: REs 396.386, Relator Ministro Carlos Velloso, e 210.912, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, entre outros. Agravo regimental a que se nega provimento. Condenação da agravante a pagar multa de dez por cento do valor atualizado da causa, a ser revertida em favor do agravado, nos termos do art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.03.2005.

Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 27-05-2005 PP-00018 EMENT VOL-02193-02 PP-00377
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : S/A O ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : MAURÍCIO JOSEPH ABADI E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : LAÉRCIO EZEQUIEL DOS SANTOS ADVDO.(A/S) : CÉSAR COSMO RIBEIRO E OUTRO (A/S)
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