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Jurisprudência


STF RE 401127 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Previdenciário. Renda Mensal Vitalícia. Art. 203, V, da Constituição Federal. Dispositivo não auto-aplicável. 4. Eficácia após edição da Lei nº 8.742, de 07.12.93. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
Indexação - AQUISIÇÃO, EFICÁCIA PLENA, DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, POSTERIORIDADE, LEI REGULAMENTADORA, CONCESSÃO, BENEFÍCIO ASSISTENCIAL, DEFICIENTE FÍSICO, IDOSO. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00203 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008742 ANO-1993 LOAS-1993 LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 LEI ORDINÁRIA Observação Votação: unânime. Resultado: conhecidos como Agravo Regimental e desprovido. Acórdão citado: RE-213736. Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 21/01/05, (CSM). Alteração: 01/02/05, (SVF). Acórdãos no mesmo sentido RE 434730 AgR JULG-13-12-2005 UF-SP TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-006 DJ 03-03-2006 PP-00088 EMENT VOL-02223-03 PP-00568

Data do Julgamento : 30/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00070 EMENT VOL-02177-03 PP-00559
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : AURORA RUFFO CAMPI ADVDO.(A/S) : MARCIO ANTONIO VERNASCHI E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : MARIA LÚCIA INOUYE SHINTATE
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