STF RE 401127 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Previdenciário. Renda Mensal Vitalícia.
Art. 203, V, da Constituição Federal. Dispositivo não
auto-aplicável. 4. Eficácia após edição da Lei nº 8.742, de
07.12.93. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Previdenciário. Renda Mensal Vitalícia.
Art. 203, V, da Constituição Federal. Dispositivo não
auto-aplicável. 4. Eficácia após edição da Lei nº 8.742, de
07.12.93. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
Indexação
- AQUISIÇÃO, EFICÁCIA PLENA, DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL,
POSTERIORIDADE, LEI REGULAMENTADORA, CONCESSÃO, BENEFÍCIO
ASSISTENCIAL, DEFICIENTE FÍSICO, IDOSO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00203 INC-00005
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008742 ANO-1993
LOAS-1993 LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
LEG-FED LEI-008213 ANO-1991
LEI ORDINÁRIA
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecidos como Agravo Regimental e desprovido.
Acórdão citado: RE-213736.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 21/01/05, (CSM).
Alteração: 01/02/05, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 434730 AgR
JULG-13-12-2005 UF-SP TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-006
DJ 03-03-2006 PP-00088 EMENT VOL-02223-03 PP-00568
Data do Julgamento
:
30/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-12-2004 PP-00070 EMENT VOL-02177-03 PP-00559
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : AURORA RUFFO CAMPI
ADVDO.(A/S) : MARCIO ANTONIO VERNASCHI E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : MARIA LÚCIA INOUYE SHINTATE
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