STF RE 40114 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Aquisição de imovel loteado. A inscrição de compromisso de compra e venda no registro imobiliário arma o promissário comprador de direito real. Oponivel a terceiros. Inteligência adequado do disposto no art. 22, da lei nº 58 de 1937, e do art. 1º da
lei nº 649, de 11 de março de 1949.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Aquisição de imovel loteado. A inscrição de compromisso de compra e venda no registro imobiliário arma o promissário comprador de direito real. Oponivel a terceiros. Inteligência adequado do disposto no art. 22, da lei nº 58 de 1937, e do art. 1º da
lei nº 649, de 11 de março de 1949.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
17/09/1959
Data da Publicação
:
DJ 19-11-1959 PP-15576 EMENT VOL-00410-03 PP-00812 ADJ 07-03-1960 PP-00572
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: FAUSTINO PUCCI
RECORRIDOS: ILDEFONSO TORNESI E SUA MULHER
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