STF RE 40118 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Agravo não conhecido.
Herdeiro.
Legatário.
Embora o testador usasse erroneamente a palavra legatários, destes não se trata e sim de herdeiros testamentários, se lhes deixou, a cada um, uma quota parte do acervo hereditário (a título universal), e não coisa determinadas.
Ementa
Agravo não conhecido.
Herdeiro.
Legatário.
Embora o testador usasse erroneamente a palavra legatários, destes não se trata e sim de herdeiros testamentários, se lhes deixou, a cada um, uma quota parte do acervo hereditário (a título universal), e não coisa determinadas.Decisão
Á unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
11/05/1959
Data da Publicação
:
DJ 25-06-1959 PP-07819 EMENT VOL-00389-04 PP-01595
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE. : EDGAR MARIA TEIXEIRA
RECORRIDOS. : GILDA KAUFMAN CESARIO E OUTROS
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