STF RE 40148 EI / GB - GUANABARA EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- A Emenda Constitucional nº 16 tornou definitivas as decisões das Turmas, salvo quando divergirem entre si na interpretação do direito federal. Embargos infringentes julgados prejudicados.
Ementa
- A Emenda Constitucional nº 16 tornou definitivas as decisões das Turmas, salvo quando divergirem entre si na interpretação do direito federal. Embargos infringentes julgados prejudicados.Decisão
JULGADO PREJUDICADO, À UNANIMIDADE.
Data do Julgamento
:
03/08/1966
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1968 PP-02445 EMENT VOL-00732-06 PP-01999
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
EMBARGANTE: INDÚSTRIA DE LINHO E LAGODÃO DELVY S/A
ADV. : CARLOS B. A. BOZANO
EMBARGADA: UNIÃO FEDERAL
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