STF RE 401565 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. Recurso extraordinário. Agravo regimental. Contribuição
previdenciária prevista na Lei 7.672/82 do Estado do Rio Grande do Sul.
Incidência sobre proventos e pensões de servidores públicos e
pensionistas. Ilegitimidade a partir da Emenda Constitucional nº 20/98,
conforme reiterados julgados do Supremo Tribunal Federal nesse sentido.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Recurso extraordinário. Agravo regimental. Contribuição
previdenciária prevista na Lei 7.672/82 do Estado do Rio Grande do Sul.
Incidência sobre proventos e pensões de servidores públicos e
pensionistas. Ilegitimidade a partir da Emenda Constitucional nº 20/98,
conforme reiterados julgados do Supremo Tribunal Federal nesse sentido.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. 2ª. Turma, 18.11.2003.
Data do Julgamento
:
18/11/2003
Data da Publicação
:
DJ 12-12-2003 PP-00099 EMENT VOL-02136-08 PP-01442
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S).: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- IPERGS
ADVDO.(A/S): PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO
AGDO.(A/S) : GLADYS DANEZI CROSSETTI
ADVDO.(A/S): TELMO RICARDO SCHORR E OUTRO (A/S)
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