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Jurisprudência


STF RE 401565 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Recurso extraordinário. Agravo regimental. Contribuição previdenciária prevista na Lei 7.672/82 do Estado do Rio Grande do Sul. Incidência sobre proventos e pensões de servidores públicos e pensionistas. Ilegitimidade a partir da Emenda Constitucional nº 20/98, conforme reiterados julgados do Supremo Tribunal Federal nesse sentido. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª. Turma, 18.11.2003.

Data do Julgamento : 18/11/2003
Data da Publicação : DJ 12-12-2003 PP-00099 EMENT VOL-02136-08 PP-01442
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S).: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS ADVDO.(A/S): PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO AGDO.(A/S) : GLADYS DANEZI CROSSETTI ADVDO.(A/S): TELMO RICARDO SCHORR E OUTRO (A/S)
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