STF RE 40166 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Relações de emprêgo. A Justiça do Trabalho é incompetente para solver dissídios extra.
Emprêgos pertencentes o Govêrno extrangeiro e seus empregados.
Recurso extraordinário. Seu não conhecimento.
Ementa
- Relações de emprêgo. A Justiça do Trabalho é incompetente para solver dissídios extra.
Emprêgos pertencentes o Govêrno extrangeiro e seus empregados.
Recurso extraordinário. Seu não conhecimento.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
11/12/1958
Data da Publicação
:
DJ 08-10-1959 PP-13325 EMENT VOL-00404-03 PP-00807
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: RONALD WILTON
RECORRIDO: AEROLINEAS ARGENTINAS
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