STF RE 40168 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso de revista. Inteligência do disposto no art. 896, da Consolidação das Leis do Trabalho. A revista não se presta ao reexame de matéria de fato.
Ementa
Recurso de revista. Inteligência do disposto no art. 896, da Consolidação das Leis do Trabalho. A revista não se presta ao reexame de matéria de fato.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
29/01/1959
Data da Publicação
:
DJ 25-06-1959 PP-07819 EMENT VOL-00389-04 PP-01620
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE. : S.A. PUBLICIDADE JORNAL DO BRASIL
RECORRIDO. : ALCEBIADES LOPES CAVALCANTI
Referência legislativa
:
Número de páginas: 6.
Alteração: 17/11/2015, WSA.
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