- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 401694 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. IMUNIDADE. OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA REALIZADA POR ENTIDADE PRESTADORA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Ausência de prequestionamento dos temas constitucionais tidos por violados no apelo extremo. A alegada falta de comprovação da condição de entidade filantrópica não prescinde do reexame do conjunto probatório dos autos. Incidência da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, na forma do § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 20.06.2006.

Data do Julgamento : 20/06/2006
Data da Publicação : DJ 17-11-2006 PP-00052 EMENT VOL-02256-04 PP-00771 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 262-266 RDDT n. 138, 2007, p. 150-152 RDDT n. 137, 2007, p. 217
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM AGDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO ADV.(A/S) : FÁBIO BRUN GOLDSCHMIDT E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão