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Jurisprudência


STF RE 401720 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Decisão de parcial provimento na parte dispositiva do voto do agravo regimental. 3. Erro material na ementa e na certidão de julgamento. Decisão de não provimento do agravo. Retificação. 4. Embargos declaratórios acolhidos para sanar erro material.
Decisão
A Turma, por votação unânime, acolheu os embargos de declaração e, em conseqüência, deu parcial provimento ao recurso de agravo interposto pela parte embargante, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 12.12.2006.

Data do Julgamento : 12/12/2006
Data da Publicação : DJ 02-02-2007 PP-00153 EMENT VOL-02262-08 PP-01590
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : ANA LÚCIA DE FÁTIMA BASTOS ESTEVÃO EMBDO.(A/S) : AURELIANO FAGUNDES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : OSCAR COSTA E OUTRO(A/S)
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