STF RE 401720 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Decisão de parcial provimento na parte
dispositiva do voto do agravo regimental. 3. Erro material na
ementa e na certidão de julgamento. Decisão de não provimento do
agravo. Retificação. 4. Embargos declaratórios acolhidos para
sanar erro material.
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Decisão de parcial provimento na parte
dispositiva do voto do agravo regimental. 3. Erro material na
ementa e na certidão de julgamento. Decisão de não provimento do
agravo. Retificação. 4. Embargos declaratórios acolhidos para
sanar erro material.Decisão
A Turma, por votação unânime, acolheu os embargos de declaração e, em
conseqüência, deu parcial provimento ao recurso de agravo interposto
pela parte embargante, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª
Turma, 12.12.2006.
Data do Julgamento
:
12/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2007 PP-00153 EMENT VOL-02262-08 PP-01590
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : ANA LÚCIA DE FÁTIMA BASTOS ESTEVÃO
EMBDO.(A/S) : AURELIANO FAGUNDES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : OSCAR COSTA E OUTRO(A/S)
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