STF RE 401720 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária - GDAT,
instituída pela Medida Provisória no 1.915/99. Vantagem de caráter
geral. Extensão aos servidores aposentados e aos pensionistas. Art.
40, § 8o, CF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária - GDAT,
instituída pela Medida Provisória no 1.915/99. Vantagem de caráter
geral. Extensão aos servidores aposentados e aos pensionistas. Art.
40, § 8o, CF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 07.02.2006.
Data do Julgamento
:
07/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2006 PP-00087 EMENT VOL-02223-03 PP-00466
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : ANA LÚCIA DE FÁTIMA BASTOS ESTEVÃO
AGDO.(A/S) : AURELIANO FAGUNDES DE OLIVEIRA
ADV.(A/S) : OSCAR COSTA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 PAR-00008
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-010593 ANO-2002
ART-00013 ART-00014 ART-00019
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED MPR-001915 ANO-1999 MEDIDA PROVISÓRIA
LEG-FED MPR-001915 ANO-1999
ART-00014 ART-00015
REEDIÇÃO N° 1
MEDIDA PROVISÓRIA
LEG-FED SUMSTF-000512
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 264289 (Tribunal Pleno), RE 309031,
AI 330934 AgR, RE 363132, RE 397872, AI 417544 AgR.
O RE 401720 AgR foi objeto de embargos de declaração providos em
12/12/2006.
Número de páginas: 8.
Análise: 27/03/06, AAC. Revisão: JBM.
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