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Jurisprudência


STF RE 401720 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária - GDAT, instituída pela Medida Provisória no 1.915/99. Vantagem de caráter geral. Extensão aos servidores aposentados e aos pensionistas. Art. 40, § 8o, CF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 07.02.2006.

Data do Julgamento : 07/02/2006
Data da Publicação : DJ 03-03-2006 PP-00087 EMENT VOL-02223-03 PP-00466
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : ANA LÚCIA DE FÁTIMA BASTOS ESTEVÃO AGDO.(A/S) : AURELIANO FAGUNDES DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : OSCAR COSTA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010593 ANO-2002 ART-00013 ART-00014 ART-00019 LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-001915 ANO-1999 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED MPR-001915 ANO-1999 ART-00014 ART-00015 REEDIÇÃO N° 1 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: RE 264289 (Tribunal Pleno), RE 309031, AI 330934 AgR, RE 363132, RE 397872, AI 417544 AgR. O RE 401720 AgR foi objeto de embargos de declaração providos em 12/12/2006. Número de páginas: 8. Análise: 27/03/06, AAC. Revisão: JBM.
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