STF RE 40180 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Questão trabalhista.
Matéria de fato.
Inteligência do disposto nas letras a e b. do art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso extraordinário. Seu não conhecimento.
Ementa
Questão trabalhista.
Matéria de fato.
Inteligência do disposto nas letras a e b. do art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso extraordinário. Seu não conhecimento.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
14/05/1959
Data da Publicação
:
DJ 23-07-1959 PP-09279 EMENT VOL-00393-02 PP-00778
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILA
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. ESTRADA DE FERRO E MINAS DE SÃO JERÔNIMO
RECORRIDO : ANSELMO PEREIRA SANTOS
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