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Jurisprudência


STF RE 40180 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Questão trabalhista. Matéria de fato. Inteligência do disposto nas letras a e b. do art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso extraordinário. Seu não conhecimento.
Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 14/05/1959
Data da Publicação : DJ 23-07-1959 PP-09279 EMENT VOL-00393-02 PP-00778
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. HENRIQUE D'AVILA
Parte(s) : RECORRENTE: CIA. ESTRADA DE FERRO E MINAS DE SÃO JERÔNIMO RECORRIDO : ANSELMO PEREIRA SANTOS
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