main-banner

Jurisprudência


STF RE 401996 ED-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Intempestividade. Comprovação de que o recurso foi interposto no prazo legal. Reconsideração. Provada sua tempestividade, devem ser acolhidos os embargos declaratórios para se anular o acórdão embargado que deles não conheceu. 2. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Alegação de falta de análise da súmula 203 do STJ. Inconsistência manifesta. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 3. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00022 EMENT VOL-02230-05 PP-00809
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV.(A/S) : OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : MARIA FERNANDES ALVES OLIVEIRA ADV.(A/S) : NORMA PASSOS LACERDA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00192 PAR-00003 CF LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017 INC-00007 ART-00544 INC-00003 INC-00004 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-022626 ANO-1933 LU-1933 LEI DE USURA LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUM-000203 STJ
Observação : Número de páginas: 7. Análise: 18/05/2006, NAL.
Mostrar discussão