STF RE 402029 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
decisão de última instância sobre a matéria constitucional
suscitada, não esgotadas as vias recursais ordinárias: incidência da
Súmula 281.
2. Recurso extraordinário: extemporaneidade:
interposição antes da publicação do acórdão recorrido:
precedentes.
3. Agravo regimental: necessidade de impugnação de
todos os fundamentos da decisão agravada: precedentes.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
decisão de última instância sobre a matéria constitucional
suscitada, não esgotadas as vias recursais ordinárias: incidência da
Súmula 281.
2. Recurso extraordinário: extemporaneidade:
interposição antes da publicação do acórdão recorrido:
precedentes.
3. Agravo regimental: necessidade de impugnação de
todos os fundamentos da decisão agravada: precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 14.02.2006.
Data do Julgamento
:
14/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 10-03-2006 PP-00027 EMENT VOL-02224-03 PP-00577
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO -
SETRANSPARJ
ADV.(A/S) : MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES
AGDO.(A/S) : TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA
ADV.(A/S) : ROGÉRIO RIBEIRO DOMINGUES E OUTRO(A/S)
ASSIST.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : RICARDO FONTES PERIN
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