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Jurisprudência


STF RE 402029 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de decisão de última instância sobre a matéria constitucional suscitada, não esgotadas as vias recursais ordinárias: incidência da Súmula 281. 2. Recurso extraordinário: extemporaneidade: interposição antes da publicação do acórdão recorrido: precedentes. 3. Agravo regimental: necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada: precedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 14.02.2006.

Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 10-03-2006 PP-00027 EMENT VOL-02224-03 PP-00577
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SETRANSPARJ ADV.(A/S) : MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES AGDO.(A/S) : TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA ADV.(A/S) : ROGÉRIO RIBEIRO DOMINGUES E OUTRO(A/S) ASSIST.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : RICARDO FONTES PERIN
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