STF RE 402098 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Contribuição Social. COFINS. Isenção. Sociedades civis de
profissão regulamentada. Lei Complementar nº 70/91. Revogação
pela Lei ordinária nº 9.430/96. Constitucionalidade reconhecida.
Precedente do Plenário da Corte. Agravo regimental não provido. É
constitucional a revogação, pelo art. 56 da Lei ordinária nº
9.430/96, do art. 6º, inc. II, da Lei Complementar nº 70/91, que
isentava do pagamento da COFINS as sociedades civis de profissão
regulamentada.
Ementa
Contribuição Social. COFINS. Isenção. Sociedades civis de
profissão regulamentada. Lei Complementar nº 70/91. Revogação
pela Lei ordinária nº 9.430/96. Constitucionalidade reconhecida.
Precedente do Plenário da Corte. Agravo regimental não provido. É
constitucional a revogação, pelo art. 56 da Lei ordinária nº
9.430/96, do art. 6º, inc. II, da Lei Complementar nº 70/91, que
isentava do pagamento da COFINS as sociedades civis de profissão
regulamentada.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-05 PP-00893 RT v. 98, n. 879, 2009, p. 187-188
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): COUTINHO, LACERDA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADV.(A/S): JOSÉ MÁRCIO DINIZ FILHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - IARA ANTUNES VIANNA
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