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Jurisprudência


STF RE 402290 AgR-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - VERBA HONORÁRIA - CPC, ART. 20, § 4º - APLICABILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 14.04.2009.

Data do Julgamento : 14/04/2009
Data da Publicação : DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-04 PP-00719
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): CARLOS ROBICHEZ PENNA AGDO.(A/S): NILTON TEIXEIRA DE SENA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): SEVERINO ALVES FERREIRA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00020 PAR-00004 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - Acórdãos citados: AI 328862 AgR, AI 524355 ED. Número de páginas: 6. Análise: 21/05/2009, SOF.
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