STF RE 402290 AgR-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONDENAÇÃO DA FAZENDA
PÚBLICA - VERBA HONORÁRIA - CPC, ART. 20, § 4º - APLICABILIDADE -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONDENAÇÃO DA FAZENDA
PÚBLICA - VERBA HONORÁRIA - CPC, ART. 20, § 4º - APLICABILIDADE -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma,
14.04.2009.
Data do Julgamento
:
14/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-04 PP-00719
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): CARLOS ROBICHEZ PENNA
AGDO.(A/S): NILTON TEIXEIRA DE SENA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): SEVERINO ALVES FERREIRA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00020 PAR-00004
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 328862 AgR, AI 524355 ED.
Número de páginas: 6.
Análise: 21/05/2009, SOF.
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