STF RE 402488 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EQUIPARAÇÃO
SALARIAL. PROCURADORES. NORMA DE DIREITO LOCAL.
1. A declaração
de inconstitucionalidade do artigo 101 da Constituição do Estado
de São Paulo não traz como conseqüência a automática redução de
proventos ou vencimentos que tinham por fundamento legislação
anterior [ADI n. 1.434].
2. A análise da validade da referida
legislação anterior inviabiliza o conhecimento do apelo extremo,
dado tratar-se de controvérsia de alcance
infraconstitucional.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EQUIPARAÇÃO
SALARIAL. PROCURADORES. NORMA DE DIREITO LOCAL.
1. A declaração
de inconstitucionalidade do artigo 101 da Constituição do Estado
de São Paulo não traz como conseqüência a automática redução de
proventos ou vencimentos que tinham por fundamento legislação
anterior [ADI n. 1.434].
2. A análise da validade da referida
legislação anterior inviabiliza o conhecimento do apelo extremo,
dado tratar-se de controvérsia de alcance
infraconstitucional.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo, decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
07.11.2006.
Data do Julgamento
:
07/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 01-12-2006 PP-00092 EMENT VOL-02258-03 PP-00539
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - MIGUEL FRANCISCO URBANO NAGIB
AGDO.(A/S) : ADÍRSON SIQUEIRA GALVES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JOSÉ EDUARDO FERREIRA NETTO
Referência legislativa
:
LEG-EST CES
ART-00101
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SP
Observação
:
- Acórdãos citados: ADI 1434 (RTJ-172/789), AI 456356 AgR.
- Decisão monocrática citada: AI 141255.
Número de páginas: 6.
Análise: 06/12/2006, FER.
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