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Jurisprudência


STF RE 402488 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PROCURADORES. NORMA DE DIREITO LOCAL. 1. A declaração de inconstitucionalidade do artigo 101 da Constituição do Estado de São Paulo não traz como conseqüência a automática redução de proventos ou vencimentos que tinham por fundamento legislação anterior [ADI n. 1.434]. 2. A análise da validade da referida legislação anterior inviabiliza o conhecimento do apelo extremo, dado tratar-se de controvérsia de alcance infraconstitucional. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 07.11.2006.

Data do Julgamento : 07/11/2006
Data da Publicação : DJ 01-12-2006 PP-00092 EMENT VOL-02258-03 PP-00539
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - MIGUEL FRANCISCO URBANO NAGIB AGDO.(A/S) : ADÍRSON SIQUEIRA GALVES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOSÉ EDUARDO FERREIRA NETTO
Referência legislativa : LEG-EST CES ART-00101 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SP
Observação : - Acórdãos citados: ADI 1434 (RTJ-172/789), AI 456356 AgR. - Decisão monocrática citada: AI 141255. Número de páginas: 6. Análise: 06/12/2006, FER.
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