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Jurisprudência


STF RE 40260 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação de demarcação. A sentença homologatória da divisão não pode ser executada contra quem não foi parte na causa. Ausência de vulneração de lei ou de dissidio jurisprudencial. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 24/09/1959
Data da Publicação : DJ 26-11-1959 PP-15927 EMENT VOL-00411-02 PP-00572 ADJ 07-03-1960 PP-00566
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: BEATRIZ EUCARIS DE LAGE E SILVA RECORRIDOS: MARIA DA CONCEIÇÃO E OUTROS
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