STF RE 40260 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação de demarcação. A sentença homologatória da divisão não pode ser executada contra quem não foi parte na causa. Ausência de vulneração de lei ou de dissidio jurisprudencial. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Ação de demarcação. A sentença homologatória da divisão não pode ser executada contra quem não foi parte na causa. Ausência de vulneração de lei ou de dissidio jurisprudencial. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
24/09/1959
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1959 PP-15927 EMENT VOL-00411-02 PP-00572 ADJ 07-03-1960 PP-00566
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: BEATRIZ EUCARIS DE LAGE E SILVA
RECORRIDOS: MARIA DA CONCEIÇÃO E OUTROS
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