STF RE 402614 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. 1. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS RELACIONADOS
NO ART. 535 DO CPC. 2. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE. 3. MULTA
DO § 2º DO ART. 557 DO CPC.
1. Não há obscuridade, contradição
ou omissão no acórdão questionado. O que afasta a presença de
qualquer dos pressupostos de embargabilidade, a teor do art. 535
do CPC.
2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a
renovação de julgamento que se efetivou regularmente.
3. Multa
do § 2º do art. 557 do CPC. Fixação de acordo com os parâmetros
legais e em consonância com a jurisprudência da Primeira Turma
(AI 250.468-AgR; e RE 428.911-AgR).
Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. 1. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS RELACIONADOS
NO ART. 535 DO CPC. 2. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE. 3. MULTA
DO § 2º DO ART. 557 DO CPC.
1. Não há obscuridade, contradição
ou omissão no acórdão questionado. O que afasta a presença de
qualquer dos pressupostos de embargabilidade, a teor do art. 535
do CPC.
2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a
renovação de julgamento que se efetivou regularmente.
3. Multa
do § 2º do art. 557 do CPC. Fixação de acordo com os parâmetros
legais e em consonância com a jurisprudência da Primeira Turma
(AI 250.468-AgR; e RE 428.911-AgR).
Embargos rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo
regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo
Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-05 PP-00970
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
EMBDO.(A/S): JOSÉ FERNANDES FERREIRA DA SILVA
ADV.(A/S): DÉBORA CAMPOS FERRAZ DE ALMEIDA E OUTRO(A/S)
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