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Jurisprudência


STF RE 402636 ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE ASSENTOU A INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO ALUSIVO A PRECATÓRIO. COMPLEMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE DE NOVA CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. 1. Caso em que a Fazenda do Estado de São Paulo foi regularmente citada, tanto que ajuizou embargos à execução. Pelo que não houve ofensa à Constituição Federal. 2. Reajuste do voto do relator. 3. Embargos de declaração a que se dá provimento, para não se conhecer do recurso extraordinário.
Decisão
Após os votos dos Ministros Carlos Britto, que rejeita os embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário e Marco Aurélio, que os recebe, pediu vista dos autos a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 27.03.2007. Decisão: Adiado o julgamento por indicação da Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 15.05.2007. Decisão: A Turma deu provimento aos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário e assentou que o recurso extraordinário não tinha condição de ter seguimento, nos termos do voto do Relator, que reajustou o seu voto. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-05 PP-00850
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : EMBTE.(S): SERRARIA TAUBATÉ LTDA ADV.(A/S): SILVESTRE DE LIMA NETO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - PAULA NELLY DIONIGI
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 PAR-00001 ART-00100 PAR-00004 REDAÇÃO DADA PELA EMC-37/2002 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000037 ANO-2002 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00463 ART-00498 ART-00541 ART-00730 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00096 PAR-00003 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: ADI 2924, RE 197169 ED, AI 247472 AgR, AI 447833 AgR; STJ: Resp 479866 AgR. Número de páginas: 35 Análise: 27/11/2008, FMN.
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