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Jurisprudência


STF RE 402636 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE PRECATÓRIO. NECESSIDADE DE NOVA CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DESTA EXCELSA CORTE. ALEGADO EQUÍVOCO DO TRIBUNAL A QUO NA APRECIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO DOS AUTOS. Existência, no caso, de interposição cumulativa de recursos contra a mesma decisão. Situação que viola o postulado da unirrecorribilidade. Presente esta moldura, o segundo recurso manejado não pode ser conhecido. Neste sentido, entre outros, o AI 447.833-AgR, Relator Ministro Celso de Mello. Impossibilidade de substituir os contornos fáticos já fixados pelo Tribunal a quo. Exemplos de decisões no mesmo sentido: RE 366.983-AgR, Relator Ministro Marco Aurélio, e RE 254.948, Relator Ministro Sepúlveda Pertence. Embargos de declaração (fls. 345/349) rejeitados. Agravo regimental (fls. 353/363) não conhecido.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 30.05.2006.

Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00052 EMENT VOL-02238-03 PP-00498 RTJ VOL-00202-03 PP-01251
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : EMBTE.(S) : SERRARIA TAUBATÉ LTDA ADV.(A/S) : SILVESTRE DE LIMA NETO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - PAULA NELLY DIONIGI
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