main-banner

Jurisprudência


STF RE 402748 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. PIS/PASEP E COFINS. EXTENSÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO. ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1. O acolhimento da postulação da autora --- extensão do tratamento tributário diferenciado concedido às instituições financeiras, às cooperativas e às revendedoras de carros usados, a título do PIS/PASEP e da COFINS --- implicaria converter-se o STF em legislador positivo. Isso porque se pretende, dado ser ínsita a pretensão de ver reconhecida a inconstitucionalidade do preceito, não para eliminá-lo do mundo jurídico, mas com a intenção de, corrigindo eventual tratamento adverso à isonomia, estender os efeitos da norma contida no preceito legal a universo de destinatários nele não contemplados. Precedentes. Agravo regimental não provido.
Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 22.04.2008.

Data do Julgamento : 22/04/2008
Data da Publicação : DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-07 PP-01364
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): BALANÇA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA ADV.(A/S): FABIANA WANESSA DA S. BEZERRA ADV.(A/S): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - JOÃO FERREIRA SOBRINHO
Mostrar discussão