STF RE 402748 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
PIS/PASEP E COFINS. EXTENSÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO.
ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
1. O acolhimento
da postulação da autora --- extensão do tratamento tributário
diferenciado concedido às instituições financeiras, às
cooperativas e às revendedoras de carros usados, a título do
PIS/PASEP e da COFINS --- implicaria converter-se o STF em
legislador positivo. Isso porque se pretende, dado ser ínsita a
pretensão de ver reconhecida a inconstitucionalidade do preceito,
não para eliminá-lo do mundo jurídico, mas com a intenção de,
corrigindo eventual tratamento adverso à isonomia, estender os
efeitos da norma contida no preceito legal a universo de
destinatários nele não contemplados. Precedentes.
Agravo
regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
PIS/PASEP E COFINS. EXTENSÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO.
ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
1. O acolhimento
da postulação da autora --- extensão do tratamento tributário
diferenciado concedido às instituições financeiras, às
cooperativas e às revendedoras de carros usados, a título do
PIS/PASEP e da COFINS --- implicaria converter-se o STF em
legislador positivo. Isso porque se pretende, dado ser ínsita a
pretensão de ver reconhecida a inconstitucionalidade do preceito,
não para eliminá-lo do mundo jurídico, mas com a intenção de,
corrigindo eventual tratamento adverso à isonomia, estender os
efeitos da norma contida no preceito legal a universo de
destinatários nele não contemplados. Precedentes.
Agravo
regimental não provido.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 22.04.2008.
Data do Julgamento
:
22/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-07 PP-01364
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): BALANÇA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA
ADV.(A/S): FABIANA WANESSA DA S. BEZERRA
ADV.(A/S): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - JOÃO FERREIRA SOBRINHO
Mostrar discussão