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Jurisprudência


STF RE 402808 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. EMPRESA SEM EMPREGADOS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00054 EMENT VOL-02302-03 PP-00454
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): BEC DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA ADV.(A/S): LÉO KRAKOWIAK E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00195 "CAPUT" INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - Acórdãos citados: RE 249841 AgR, RE 364215 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 19/12/2007, RHP.
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