STF RE 402808 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. EMPRESA SEM EMPREGADOS.
INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. EMPRESA SEM EMPREGADOS.
INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª.
Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00054 EMENT VOL-02302-03 PP-00454
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): BEC DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
ADV.(A/S): LÉO KRAKOWIAK E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00195 "CAPUT" INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 249841 AgR, RE 364215 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 19/12/2007, RHP.
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