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Jurisprudência


STF RE 402892 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Desapropriação: precatório: parcelamento (ADCT, art. 33): incidência de juros moratórios sobre parcelas em atraso, conforme a orientação firmada pelo STF nessas hipóteses: precedentes. 2. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas à efetiva quitação de todas as parcelas do precatório ou de erro na elaboração das planilhas apresentadas pelo recorrente e nos depósitos efetuados com base nelas ou nos cálculos elaborados pelo contador judicial, que demandariam reapreciação da prova (Súmula 279).
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário, mas, nesta parte, lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 16.12.2004.

Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00029 EMENT VOL-02181-03 PP-00432 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 301-306 RNDJ v. 6, n. 65, 2005, p. 76-79 RTJ VOL-00192-03 PP-01091
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE GUARUJÁ ADVDO.(A/S) : GUSTAVO COELHO DE ALMEIDA RECDO.(A/S) : ESPÓLIO DE JOSÉ DE ALMEIDA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : MARIA TERESA GOMES DA COSTA E OUTRO (A/S)
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