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Jurisprudência


STF RE 402902 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA INFRACONSITUCIONAL. LEGISLAÇÃO LOCAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A controvérsia foi decidida com fundamento na legislação local. Incidência da Súmula n. 280 deste Tribunal. 2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 03.06.2008.

Data do Julgamento : 03/06/2008
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-04 PP-00804
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : ANTÔNIO ORLANDO GRECO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ADV.(A/S) : ADRIANA MOURÃO NOGUEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE BETIM ADV.(A/S) : MARIA DO ROSÁRIO DINIZ E OUTRO(A/S)
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