STF RE 40299 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Servirá de ementa a do acórdão recorrido. " Em processo de reajustamento pecuário não cabe condenação em honorários senão quando ocorra a hipótese do art. 64 do Código de Processo Civil. "
Ementa
Servirá de ementa a do acórdão recorrido. " Em processo de reajustamento pecuário não cabe condenação em honorários senão quando ocorra a hipótese do art. 64 do Código de Processo Civil. "Decisão
Não conheceram, á unanimidade.
Data do Julgamento
:
21/10/1958
Data da Publicação
:
DJ 27-11-1958 PP-21915 EMENT VOL-00367-02 PP-00741 RTJ VOL-00007-01 PP-00432
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
RECORRIDOS: CORIOLANO COUTINHO E UNIÃO FEDERAL
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