STF RE 40303 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Reajuste pecuário.
Honorários de advogado de credor indevidos. Inteligência adequada do art. 1º, § 2º, da lei nº 2.282.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Reajuste pecuário.
Honorários de advogado de credor indevidos. Inteligência adequada do art. 1º, § 2º, da lei nº 2.282.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
24/09/1959
Data da Publicação
:
DJ 19-11-1959 PP-15576 EMENT VOL-00410-03 PP-00865 ADJ 07-03-1960 PP-00573
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
RECORRIDOS: JOÃO EUFRASIO DE MEDEIROS, SUA MULHER E UNIÃO FEDERAL
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