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Jurisprudência


STF RE 40303 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Reajuste pecuário. Honorários de advogado de credor indevidos. Inteligência adequada do art. 1º, § 2º, da lei nº 2.282. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 24/09/1959
Data da Publicação : DJ 19-11-1959 PP-15576 EMENT VOL-00410-03 PP-00865 ADJ 07-03-1960 PP-00573
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A. RECORRIDOS: JOÃO EUFRASIO DE MEDEIROS, SUA MULHER E UNIÃO FEDERAL
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