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Jurisprudência


STF RE 40339 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Honorários advocatícios. Recurso extraordinário Diferença entre apreciar matéria de fato e aplicar ao fato incontroverso a norma legal pertinente. Diante desse fato (a culpa contratual dos réus) impunha-se a sua condenação em honorários advocatícios. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 11/06/1959
Data da Publicação : DJ 23-07-1959 PP-09279 EMENT VOL-00393-02 PP-00798 ADJ 08-08-1960 PP-00954
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTES: ARY WAHRHAFTIG E SUA MULHER RECORRIDOS : MAX KAIROVAKI E SUA MULHER
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