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Jurisprudência


STF RE 403395 AgR-ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDORES MILITARES. ART. 37, INCISO X, DA LEI DAS LEIS (REDAÇÃO ANTERIOR À EC 19/98). DIREITO À REVISÃO GERAL DE 28,86%, DECORRENTE DAS LEIS NºS 8.622/93 E 8.627/93. COMPENSAÇÃO DOS ÍNDICES JÁ CONCEDIDOS PELA PRÓPRIA LEI Nº 8.627/93. INTERPRETAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF. OMISSÃO INEXISTENTE. EVENTUAL DIVERGÊNCIA ENTRE DECISÕES SINGULARES. AUSÊNCIA DE MOTIVO PARA EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Não padece de omissão o acórdão proferido de forma clara, precisa e suficientemente fundamentada, pois é cediço que o juiz não está obrigado a responder, um a um, os argumentos expendidos pelas partes. Eventual divergência entre decisões proferidas singularmente pelos Ministros da Corte não enseja a oposição de embargos de declaração com efeitos infringentes. Matéria de fundo dirimida em conformidade com a jurisprudência assente na 1a Turma, recentemente confirmada, por maioria, no julgamento do RE 419.075, Relator Ministro Marco Aurélio. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Eros Grau. 1ª. Turma, 07.06.2005.

Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00025 EMENT VOL-02208-03 PP-00655
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : EMBTE.(S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : AYDIL REZENDE DOS SANTOS ADVDO.(A/S) : IVAN ALVES SOARES E OUTRO (A/S)
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