STF RE 403512 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Tributo. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
Adicional instituído por meio de medida provisória.
Admissibilidade. Violação ao art. 246 da CF. Não ocorrência.
Tributo instituído e regulamentado pela Lei nº 7.689/88. Mero
aumento da alíquota pela MP nº 1.807/99. Recurso extraordinário
não provido. A Medida Provisória nº 1.807/99 não instituiu, nem
regulamentou a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL,
mas apenas lhe aumentou a alíquota.
Ementa
Tributo. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
Adicional instituído por meio de medida provisória.
Admissibilidade. Violação ao art. 246 da CF. Não ocorrência.
Tributo instituído e regulamentado pela Lei nº 7.689/88. Mero
aumento da alíquota pela MP nº 1.807/99. Recurso extraordinário
não provido. A Medida Provisória nº 1.807/99 não instituiu, nem
regulamentou a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL,
mas apenas lhe aumentou a alíquota.Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu do recurso
extraordinário, mas lhe negou provimento, nos termos do voto do
Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os
Senhores Ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa. 2ª Turma,
16.12.2008.
Data do Julgamento
:
16/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-06 PP-01051 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 209-211
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
RECTE.(S): SEGUR SEVIÇOS LTDA.
ADV.(A/S): PAULO CESAR WOLL E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - DANILO THEML CARAM
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00195 INC-00001 LET-C
ART-00246
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000020 ANO-1998
EMENDA CONSTITUCIONAL
LEG-FED EMC-000032 ANO-2001
EMENDA CONSTITUCIONAL
LEG-FED LEI-007689 ANO-1988
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED MPR-001807 ANO-1999
MEDIDA PROVISÓRIA
Observação
:
- Acórdão citado: RE 286292 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 12/03/2009, MLM.
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