STF RE 40360 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário; mera apreciação de fatos, em matéria de servidões, não o autoriza, desde que não vulnerado qualquer texto de lei; é o que confere com a doutrina e a jurisprudência.
Ementa
Recurso extraordinário; mera apreciação de fatos, em matéria de servidões, não o autoriza, desde que não vulnerado qualquer texto de lei; é o que confere com a doutrina e a jurisprudência.Decisão
Á unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
29/12/1959
Data da Publicação
:
DJ 21-12-1960 PP-06577 EMENT VOL-00447-02 PP-00885 ADJ 17-07-1961 PP-00177 ADJ 02-10-1961 PP-00357 ADJ 29-05-1961 PP-00101
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTES: JOSÉ DOS SANTIOS E SUA MULHER
RECORRIDO : MANOEL RASTEIRO
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