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Jurisprudência


STF RE 403613 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. IPTU. PROGRESSIVIDADE ANTERIOR AO ADVENTO DA EC 29/2000. É pacífica a jurisprudência desta colenda Corte de que, antes da EC 29/2000, a progressividade do IPTU só era admissível para a finalidade extra-fiscal, ou seja, com o objetivo de assegurar a função social da propriedade (Súmula 668/STF). De outro lado, também é firme o entendimento do STF, no sentido de que "o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa" (Súmula 670/STF). Por último, no tocante aos efeitos prospectivos na declaração de inconstitucionalidade incidental, aplico as seguintes decisões desta Primeira Turma: AI 506.120 e RE 370.734-AgR, Relator Ministro Sepúlveda Pertence; RE 430.421-AgR, Relator o Ministro Cezar Peluso; e o AI 428.886-AgR, Relator o Ministro Eros Grau. Agravo regimental a que se nega provimento. Condenação do agravante a pagar à parte agravada multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do valor respectivo(§ 2º do art. 557 do Código de Processo Civil).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 06.09.2005.

Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 06-09-2005 PP-00020 EMENT VOL-02230-05 PP-00816
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELLES ADV.(A/S) : HERALDO MOTTA PACCA AGDO.(A/S) : EDNA MAY DE ALMEIDA DUVIVIER ADV.(A/S) : RÔMULO CAVALCANTE MOTA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000029 ANO-2000 LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000668 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUM-000670 STF
Observação : - Acórdãos citados: RE 370734 AgR, AI 428886 AgR, AI 430421 AgR, AI 506120 AgR. Número de páginas:5. Análise: 25/05/06, FER.
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