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Jurisprudência


STF RE 403706 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE ÚLTIMA INSTÂNCIA - OBJETO. A exigência, contida no inciso III do artigo 102 da Constituição Federal, de se ter, como objeto do recurso, decisão de única ou última instância visa ao esgotamento da jurisdição na origem. Descabe, em verdadeira tentativa de transferência da atribuição de julgar certo recurso, pretender que o Supremo Tribunal Federal assente, por falta de aresto paradigma ou de violência à lei, a inadequação de determinado recurso que não se situa no âmbito da respectiva competência
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 21.09.2004.

Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 05-11-2004 PP-00025 EMENT VOL-02171-03 PP-00586
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM AGDO.(A/S) : DAUBA CELESTE ABDALLAH ADVDO.(A/S) : LUCILA B. ABDALLAH NUNES E OUTRO (A/S)
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