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Jurisprudência


STF RE 403873 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Repercussão geral do tema. Reconhecimento pelo Plenário. Recurso interposto contra acórdão publicado antes de 3.5.2007. Irrelevância. Devolução dos autos ao Tribunal de origem. Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedentes (AI nº 715.423-QO/RS, Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n° 540.410-QO/RS, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. em 20.8.2008). Aplica-se o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil aos recursos cujo tema constitucional apresente repercussão geral reconhecida pelo Plenário, ainda que interpostos contra acórdãos publicados antes de 3.5.2007.
Decisão
A Turma, por votação unânime, determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 02.09.2008.

Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-04 PP-00762
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : RECTE.(S): INJETA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA ADV.(A/S): NILO TOMASI RECDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - MARIA DA GRAÇA HAHN E OUTRO(A/S)
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