STF RE 403922 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO.
GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO COM RAIO-X. REDUÇÃO DE SEU PERCENTUAL.
DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.
1. Pacificou-se, nesta Suprema
Corte, o entendimento de que descabe alegar direito adquirido a
regime jurídico, bem como de que não há infringência ao princípio da
irredutibilidade de vencimentos quando preservado o valor nominal
dos vencimentos dos servidores, ao ensejo de redução no valor de
parcela percebida pelos funcionários.
2. Na hipótese em comento,
não se verificou decréscimo no montante percebido pelos agravantes,
a demonstrar a observância da regra do art. 37, XV, da
Constituição.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO.
GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO COM RAIO-X. REDUÇÃO DE SEU PERCENTUAL.
DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.
1. Pacificou-se, nesta Suprema
Corte, o entendimento de que descabe alegar direito adquirido a
regime jurídico, bem como de que não há infringência ao princípio da
irredutibilidade de vencimentos quando preservado o valor nominal
dos vencimentos dos servidores, ao ensejo de redução no valor de
parcela percebida pelos funcionários.
2. Na hipótese em comento,
não se verificou decréscimo no montante percebido pelos agravantes,
a demonstrar a observância da regra do art. 37, XV, da
Constituição.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª. Turma, 30.08.2005.
Data do Julgamento
:
30/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 30-09-2005 PP-00049 EMENT VOL-02207-02 PP-00382
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ALCIONE FONTOURA DE GODOY E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : JOSÉ LUIS WAGNER E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
ADVDO.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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