STF RE 40421 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Contrato individual de trabalho. Exegese de cláusulas. Materia de fato.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Contrato individual de trabalho. Exegese de cláusulas. Materia de fato.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
22/01/1959
Data da Publicação
:
DJ 04-06-1959 PP-06723 EMENT VOL-00386-02 PP-00688
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECTE.: FUNDAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A
RECDO.: GLÂCOMO ETTER
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