STF RE 404210 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÕES
CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA STF Nº 283. FUNDAMENTOS
DA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPUGNAÇÃO.
1. Aresto recorrido que
assegurou a matrícula de crianças em instituição pública de
assistência infantil da municipalidade escudado em elementos de
natureza constitucional e infraconstitucional. Recursos especial e
extraordinário interpostos simultaneamente. Prejudicado se torna o
extraordinário quando o fundamento legal torna-se definitivo ante a
não-admissão do apelo especial, em decisão transitada em julgado.
Incidência da Súmula STF nº 283.
2. Regimental que não impugna as
razões da decisão agravada, limitando-se a repisar os argumentos
lançados no recurso extraordinário, é de exame inviável nesta sede
recursal.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÕES
CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA STF Nº 283. FUNDAMENTOS
DA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPUGNAÇÃO.
1. Aresto recorrido que
assegurou a matrícula de crianças em instituição pública de
assistência infantil da municipalidade escudado em elementos de
natureza constitucional e infraconstitucional. Recursos especial e
extraordinário interpostos simultaneamente. Prejudicado se torna o
extraordinário quando o fundamento legal torna-se definitivo ante a
não-admissão do apelo especial, em decisão transitada em julgado.
Incidência da Súmula STF nº 283.
2. Regimental que não impugna as
razões da decisão agravada, limitando-se a repisar os argumentos
lançados no recurso extraordinário, é de exame inviável nesta sede
recursal.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 18.10.2005.
Data do Julgamento
:
18/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-11-2005 PP-00021 EMENT VOL-02214-03 PP-00589
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
ADVDO.(A/S) : MÁRCIA ELENA GUERRA CORREIA E OUTRO
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão