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Jurisprudência


STF RE 404214 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ANTE A AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE AS RAZÕES DO APELO EXTREMO E O CASO SOB EXAME. EQUÍVOCO QUE SE REPETE. Agravo em que se repete o equívoco. Regimental completamente dissociado da controvérsia objeto da demanda. Recurso desprovido. Condenação do agravante a pagar à parte agravada multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao recolhimento do valor respectivo, na forma do § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1ª Turma, 11.10.2005.

Data do Julgamento : 11/10/2005
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00020 EMENT VOL-02230-05 PP-00828
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ ADV.(A/S) : PGE-CE - STÉLIO LOPES MENDONÇA JÚNIOR AGDO.(A/S) : IVAN PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOSÉ RIBAMAR FILHO E OUTRO(A/S)
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