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Jurisprudência


STF RE 404250 AgR / AP - AMAPÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Medida liminar. Jurisprudência assentada. Súmula 735. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 19.09.2006.

Data do Julgamento : 19/09/2006
Data da Publicação : DJ 13-10-2006 PP-00066 EMENT VOL-02251-03 PP-00553 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 221-224
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : MARGARETE SALOMÃO DE SANTANA ADV.(A/S) : SEBASTIÃO BOTTO DE BARROS TOJAL E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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